Até a próxima quinta-feira (03/05), os servidores do Poder Judiciário que se enquadram nas regras previstas pela Emenda Constitucional nº 98/2017 devem procurar os postos de atendimento para entregar o requerimento e os documentos comprobatórios para transposição ao quadro de servidores da União. Veridiano Colares e Solange Cascaes foram os colaboradores do TJAP designados pelo presidente da instituição, desembargador Carlos Tork, para acompanharem a efetivação da transposição.
A EC 98/2017 altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
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