A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5935) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 98/2017, que trata da transposição de servidores dos ex-territórios federais para os quadros da União. A ADI, que tem mais de 40 páginas, com data de 19 de abril, é assinada pelo vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia, no exercício do cargo de Procurador-Geral da Republica. O relator no STF é o ministro Edson Fachin.
A Ação
PGR requer que o STF conceda, com a brevidade possivel, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para a suspensão da eficácia da norma impugnada por permitir que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal. Deve a cautelar também abranger aqueles cujo ingresso na folha de pagamento da União já foi reconhecido como irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão
Na sexta-feira (20), o ministro Edson Fachin emitiu o seguinte despacho: “(…) Desse modo, requisitem-se as informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional no prazo de dez dias e, após, colham-se as manifestações da Advogada-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.”
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