A pedido da Federação do Comércio do Amapá, o juiz federal João Bosco, da 2a. vara, decidiu suspender por 90 dias o reajuste nas tarifas de energia elétrica praticadas pela CEA com autorização da Aneel. João Bosco determina ainda que a CEA deve cortar o fornecimento de energia por ligações clandestinas, principalmente nos municipios de Macapá e Santana, nas áreas de ressaca, irregularmente ocupadas. O juiz obriga, ainda, que a CEA faça a cobrança judicial dos entes federados responsáveis pelos órgãos públicos inadimplentes.
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