Na pratica, o que o STF julgou, ontem, 1, foi a modulação dos efeitos da decisão que já havia sido tomada em outubro passado, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
O Ministro Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
Na ação analisada pelo STF, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou o registro de candidatura dele com base na Ficha Limpa.
O candidato foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inelegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012 teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir.
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