quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Refis do ICMS é lançado pelo GEA.

Da redação
Gov. Waldez Góes exibe o decreto do Refis. Foto:ASCOM/GEA
O governador Waldez Góes assinou, hoje, 10,  o decreto que estabelece as regras para o Refis do ICMS para 2018. O objetivo é facilitar a regularização dos débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Refis 2018 do ICMS permitirá que empreendedores de pequeno, médio e grande porte, parcelem débitos fiscais com redução de juros e multas.
Esta será a última oportunidade por um longo período de parcelamento da dívida, uma vez que, pelos próximos quatro anos, as facilidades estarão suspensas por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula as normas fiscais em todas as unidades da Federação.
O Refis vem para salvar boa parte das micro e pequenas empresas, as maiores geradores de empregos no Amapá. Além de poder regularizar a situação tributária,  o empresário terá direito a participar de licitação junto ao GEA.
O empresário Jaime Nunes, presidente da ACIA, Associação Comercial do Amapá avaliou a iniciativa do Governo do Estado como um benefício não só para os empresários, mas para toda a população. “Esse decreto possibilita a retomada da economia em nosso Estado”, considerou Nunes.
O governador Waldez Góes destacou que quanto melhor o ambiente de diálogo entre governo e empresários, melhor para a população. “O Refis do ICMS é uma política de desenvolvimento econômico. Fruto de um trabalho intenso da equipe técnica do governo e empreendedores”.
A versão 2018 do Refis do ICMS foi autorizada em dezembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. "Empreendemos esforços políticos e técnicos para a provação do programa. Nos submetemos por duas vezes à aprovação da proposta no Confaz e, só na segunda tentativa, conseguimos a autorização por unanimidade dos estados", registrou.
Refis do ICMS
Para aderir ao programa, os empreendedores inadimplentes deverão procurar o fisco entre 15 de janeiro e 31 de março de 2018. Só poderão fazer a renegociação, as empresas com débitos gerados até 31 de julho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive ajuizados.

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