Olimpio Guarany

Para alívio dos micros e pequenos, o texto da nova lei vai na mesma direção da anterior. As empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Depois de passar na Câmara, a proposta segue para o Senado. Se aprovada, sem alterações, vai direto para a sansão presidencial.Todos lembram que as empresas optantes do Simples Nacional ficaram de fora da lei que beneficiou os médios e grandes com refinanciamento de dívidas a perder de vista. Pois bem. Essa semana a Câmara aprovou uma nova lei que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional. Pela nova proposta cerca de 600 mil empresas inadimplentes serão beneficiadas.
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Olimpio Guarany economista, jornalista e professor universitário
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