Menores de sete anos não poderão participar do bloco Carnavalesco A Banda. É o que determina a Portaria 001/2018 assinada pelo titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá – Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luciano Assis.
De acordo com a portaria, a participação de crianças entre 7 e 12 anos na Banda, inclusive em cima dos trios, só será permitida com a presença dos pais ou responsáveis. As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de menores em bailes carnavalescos e nos desfiles constam na mesma portaria.
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