A decisão foi tomada pelo juiz João Bosco Soares, titular da 2a. vara federal, atendendo o pleito da ação popular impetrada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE). A Aneel já havia autorizado a CEA a proceder o reajuste da ordem 5,35% para os consumidores residenciais e comerciais e 2,2% para os industriais.
Na decisão o juiz João Bosco estabelece o prazo de 60 dias para que a CEA e a Aneel façam novo cálculo, excluindo as chamadas "perdas não técnicas" que, geralmente,
ocorrem por causa das ligações clandestinas nas áreas de ressaca.
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