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Rodrigo Janot, Procurador Geral da República |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5328 contra dispositivos da Lei 949/2005, do Estado do Amapá, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, reestrutura o Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Governo do Estado e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica estadual.
O artigo 17, inciso I, da norma questionada, estabelece requisitos de escolaridade necessários para ingresso na Carreira dos Profissionais de Educação Básica do estado e descreve seis classes de profissionais. Os artigos 31 e 32 explicam e impõem os requisitos para a promoção dos profissionais de uma classe para a outra.
Na ação, o procurador-geral sustenta que os dispositivos contrariam o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF), que veda a investidura em cargos públicos sem prévia aprovação em concurso público. A norma constitucional, para Janot, visa garantir a todos os cidadãos a oportunidade de acesso aos cargos públicos do país, “sem privilégios aos que já ocupam” essas funções.

Na ascensão, segundo Janot, o servidor era beneficiado com a nomeação ou mera transferência para cargo distinto e superior ao que ocupava, sem a realização do certame obrigatório. “Os artigos malferem a Constituição Federal ao criarem carreira de professor, dividindo-a em classes com atribuições e responsabilidades distintas, como se fossem um só cargo público, permitindo o acesso aos cargos superiores apenas aos professores já concursados, sob a nomenclatura ‘promoção’, verdadeira ascensão funcional”, afirma.
O procurador-geral citou ainda a Súmula 685 do STF, que diz: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Dessa forma, requer a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 17, inciso I, 31 e 32 da Lei 949/2005 do Estado do Amapá. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
SP/CR
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