Lei eleitoral impõe uma série de restrições aos candidatos registrados que vão disputar as eleições para prefeito, vice prefeito e vereador. Por exemplo, está proibido qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artisticos com recursos públicos.
Está proibido desde, ontem, contratar, noemar, demitir sem justa causa, suprimir qualquer vantagem, ou por qualquer outros meios impedir o exercicio funcional de qualquer servidor. Prefeitos que estiverem no cargo não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de orgãos públicos salvo em caso de grave e urgente necessidade, mas reconhecido pela Justiça Eleitoral.
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